CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
Antes de mais, saiba que pode constituir
uma empresa online (www.gue.gov.ao) ou
presencialmente (consulte aqui os nossos postos
de atendimento presencial).
Se já tem uma conta, clique aqui para
acedê-la.
Clique aqui para ver o folheto informativo de abertura de empresas.
Uma pessoa pode exercer por si uma actividade comercial,
sendo classificada como comerciante,
nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Código Comercial.
A empresa, nesse caso, é indissociável da pessoa que a constitui, pelo que
não
poderá, um dia, ser transformada em sociedade comercial, por
exemplo.
Para o registo do comerciante em nome individual é necessário
bilhete de
Identidade, número de telefone e email e pagamento do emolumento devido
(21.380.00 Kz).
O pagamento é feito por referência, gerada durante
o acto
de constituição. (clique aqui para saber mais sobre os cálculos
emolumentares).
Obs1: A publicação é feita online, podendo ser acedida por qualquer pessoa. Para consultar publicações, clique aqui. Para mais informações sobre as publicações online, clique aqui.
A constituição de sociedades comerciais, por quotas ou anónimas, unipessoais
ou
pluripessoais, pode ser feita de forma simplificada, ou mediante escritura
pública. Os processos por escritura apenas podem ser feitos presencialmente
(consulte aqui os postos de
atendimento do GUE). Já os processos simplificados
(sem escritura pública), podem ser feitos tanto presencialmente, como
online.
Para a constituição de sociedade comercial, por quotas (unipessoal ou
pluripessoal) ou
anónima (unipessoal ou pluripessoal), é necessário o seguinte:
2.1. Para os sócios pessoas individuais: Bilhete de Identidade, passaporte
com
visto válido (para estrangeiros que se encontrem no país) ou passaporte e
autorização de residência (estrangeiros residentes em Angola) e, ainda, o
número
de identificação fiscal (NIF), no caso dos estrangeiros. A apresentação do
NIF
para os cidadãos nacionais é dispensada, pois o NIF corresponde ao número do
bilhete de identidade.
2.2. Para os sócios pessoas colectivas: certidão do registo comercial
actualizada; NIF, acta deliberativa da assembleia de sócios ou decisão da
gerência ou administração a autorizar a constituição da sociedade.
2.3. Pagamento dos emolumentos devidos:
2.3.1. Sociedade por quota(s) (com 1 ou mais sócios) .......................
11.000,00 Kz.
2.3.2. Sociedade Anónima (com 1 ou mais sócios) …..........................
Kz.41.000,00 Kz.
Observação 1: nos casos de constituição por escritura pública, é ainda necessário o pagamento da escritura, nos seguintes termos:
Observação 1: o capital social das sociedades por quotas é livremente fixado e pode ser
diferido até ao final do exercício.Observação 2: O capital social mínimo das sociedades anónimas é o equivalente em Kwanzas a USD 20.000,00. Consulte o BNA (https://www.bna.ao).
As cooperativas são constituídas por 10 membros, pelo menos. O processo é
gratuito, sendo necessário:
1) Acta constitutiva (contendo os elementos do artigo 23.º da Lei n.º 23/15,
de
31 de Agosto – Lei das Cooperativas), original e cópia.
2) Estatutos da cooperativa (contendo os elementos do artigo 25.º da Lei n.º
23/15, de 31 de Agosto – Lei das Cooperativas), em formato digital
editável;
3) Bilhetes de Identidade, número de telefone e emails dos membros da
cooperativa (10 membros no mínimo).
Observação: os estatutos podem ser feitos no GUE.
4.1. Documentação necessária:
a) Documentos da empresa-mãe (certidão comercial, publicação);
b) Acta deliberativa da empresa-mãe (onde conste a decisão de abertura da
Sucursal ou do Escritório de Representação);
c) Procuração para o representante.
Observação 1: da acta deve constar: a denominação, endereço, actividade, capital afecto (para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.
Observação 2: os documentos que venham do exterior
devem ter autenticação
consular.
O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.
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