marcas e patentes
O Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente designado por
«IAPI», é uma
pessoa colectiva de direito público da Administração indirecta do Estado, do
sector
económico e produtivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia
administrativa,
financeira e patrimonial.
➢ MISSÃO - Implementar a política do Executivo no domínio da PI com eficácia e
eficiência,garantindo a protecção dos direitos inerentes a PI.
➢ VISÃO - Afirmar-se a nível nacional como autoridade em matéria da PI,
através da promoção e protecção dos direitos, satisfazendo os anseios dos requerentes e à nível internacional
tornar-se uma instituição credível com quadros capazes de responder aos desafios que se
impõem.
➢ VALORES - Transparência, ética, equidade, imparcialidade, competência
profissional,
objectividade disciplina e responsabilidade.
➢ Registamos e protegemos direitos de Propriedade Industrial sobre
invenções ou inovações
tecnológicas e sinais distintivos em Angola. Promovemos a protecção destes
direitos a nível
nacional.
➢ Atribuímos e asseguramos a protecção de direitos de Propriedade
Industrial, designadamente
patentes de invenção, modelo de utilidade, modelo e desenho industrial, marcas,
nome e
insígnia de estabelecimento, recompensa e indicações geográficas;
➢ Garantimos que a Lei da propriedade industrial seja respeitada durante
os processos de
atribuição e protecção dos direitos de propriedade industrial
➢ Em caso de Recurso Judicial, compete a Câmara do Cível, Administrativo,
Fiscal e Aduaneiro
do Tribunal Supremo, apreciar as Decisões do IAPI;
A estrutura organizativa do IAPI tem a seguinte composição:
Direcção:
➢ Director Geral
➢ Fiscal Único
Serviços de Apoio Agrupados:
➢ Departamento de Apoio ao Director Geral
➢ Departamento de Administração e Serviços Gerais
➢ Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de
Serviços
Serviços Executivos:
➢ Departamento das Inovações ou Criações Industriais
➢ Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio
➢ Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial
Funções de cada Órgão:
➢ Director Geral - órgão singular de gestão que assegura e coordena a
execução das
actividades do IAPI.
➢ Fiscal Único - órgão de fiscalização interna das actividades e
funcionamento do IAPI,
ao
qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do IAPI.
➢ Departamento de Apoio ao Director Geral - serviço encarregue das
funções de
secretariado,
apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e
protocolo.
➢ Departamento de Administração e Serviços Gerais - assegura as funções
de planeamento,
gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos,
manutenção de
infra-estruturas e transporte do instituto.
➢ Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de
Serviços - serviço
de
apoio encarregue pela gestão da informática, modernização e inovação
tecnológica,
documentação, arquivo e informação.
➢ Departamento de Inovações ou Criações Industriais - serviço executivo
que procede ao
exame
e tratamento de todas as questões técnicas e administrativas atinentes às
invenções, modelos
de utilidade, desenhos e modelos industriais;
➢ Departamento de Sinais Distintivos do Comércio - serviço executivo que
procede ao
tratamento de todas as questões técnicas e administrativas relativas ao registo
dos sinais
distintivos do comércio, designadamente marcas, nomes e insígnias de
estabelecimento,
indicações geográficas e recompensas;
➢ Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial - o serviço
executivo
responsável
pela disseminação da importância da protecção dos activos da propriedade
industrial, de
forma a capacitar os utentes para o uso eficiente do sistema.
4.1. Documentação necessária:
a) Documentos da empresa-mãe (certidão comercial, publicação);
b) Acta deliberativa da empresa-mãe (onde conste a decisão de abertura da
Sucursal ou do Escritório de Representação);
c) Procuração para o representante.
Observação 1: da acta deve constar: a denominação, endereço, actividade, capital afecto (para as sucursais), nome, estado civil e residência do representante.
Observação 2: os documentos que venham do exterior
devem ter autenticação
consular.
REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES
➢ Formulário do pedido preenchido e assinado;
➢ Anexar 3 reproduções tipográficas do sinal do tamanho 7/7 cm;
➢ Apresentar a identificação pessoal se se tratar de pessoa singular e
prova de actividade se se tratar de pessoa jurídica;
➢ Carta do requerente a solicitar o registo e/ou a nomear o seu
representante no acto
➢ Comprovativo de pagamento da taxa;
➢ Para os requerentes não domiciliados em Angola, deverão constituir
mandatário local e juntar procuração;
➢ Para os requerentes domiciliados em Angola, é opcional a constituição
de mandatário local, contudo, se o fizerem deverão juntar procuração;
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA AS MARCAS
➢ Classe do produto ou serviço
➢ Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
➢ Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o
pagamento da taxa adicional por cada um.
REQUISITOS ESPECÍFICOS AO NOME E INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO
➢ Alvará da actividade que exerce;
REQUISITOS ESPECÍFICOS AOS MODELO & DESENHO INDUSTRIAL
➢ Desenho ou Fotografias do Objecto: Devem permitir uma perfeita
visualização do objecto, representando as vistas em perspectiva inferior,
superior, frontal, traseira e lateral (x2);
➢ Relatório Descritivo: Tem como objectivo auxiliar a visualização e o
entendimento das figuras e deve ser incluído quando necessário (x2);
➢ Reivindicações: É opcional, embora o pedido de registo de desenho ou
modelo industrial possa incluir reivindicações, lembrando-se que a protecção
recairá sobre o objecto tal como ilustrado nas figuras ou nos desenhos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PATENTE DE INVENÇÃO & MODELO DE UTILIDADE
➢ Reivindicações: O que é considerado novo pelo inventor (x2);
➢ Descrição: Clara e completa do objecto do invento, de forma a que este
possa ser executado por uma pessoa normalmente competente na matéria (x2);
➢ Resumo: Destinado essencialmente, para fins de informação técnica (x3);
➢ Desenhos: Quando necessários a compreensão da invenção e referentes a
descrição ou as reivindicações (x2);
➢ Documento de Reivindicação de Prioridade: Cópia do pedido de patente ou
de outro tipo de protecção que tenha sido depositado noutro país e que diga
respeito a invenção (ficam isentos da exigência deste requisito, os pedidos
PCT).
O registo de um Direito de Propriedade Industrial, designadamente patentes de
invenção, modelo de utilidade, modelo e desenho industrial, marcas, nome e
insígnia de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas, não ocorre de
forma automática, é antecedido de um conjunto de procedimentos obrigatórios, que
compreende as seguintes fases:
➢ Entrada do pedido;
➢ Exame formal (avaliação dos requisitos mínimos exigidos e inserção no
Boletim de Propriedade Industrial-BPI para efeitos de publicação);
➢ Primeira publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
➢ A Oposição (fase eventual);
➢ Exame substancial do pedido para aferição dos requisitos de
registabilidade nos termos da Lei e convenções internacionais sobre a matéria de
que Angola seja parte;
➢ Decisão de concessão ou recusa;
➢ Publicação da Decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
MODALIDADES A PROTEGER
➢ Patentes de invenção - título jurídico concedido para proteger uma
invenção e que confere ao seu titular o direito exclusivo de a explorar;
➢ Modelo de utilidade - É toda disposição ou forma nova obtida ou
introduzida em objectos como ferramentas, instrumentos de trabalho ou utensílios
que melhorem ou aumentem as suas condições de aproveitamento e utilidade.
Destina-se a proteger inovações com menor carga inventiva;
➢ Desenho industrial - É toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou
cores que, com o fim industrial ou comercial possa ser aplicado na ornamentação
de um produto por qualquer processo manual, mecânico, químico, simples ou
combinado;
➢ Modelo industrial - toda a forma moldável, associada ou não a linhas ou
cores, que possam servir de tipo na fabricação de um produto industrial ou
artesanal;
➢ Marcas - Sinal distintivo utilizado no comércio para distinguir um
terminado produto ou serviço dos demais existente no mesmo mercado, permitindo
ao consumidor associar a proveniência deste mesmo produto ou serviço ao seu
titular;
➢ Nome de estabelecimento - sinal nominativo utilizado para identificar o
lugar onde se exerce actividade comercial;
➢ Insígnia de estabelecimento - sinal emblemático ou figurativo, podendo
ser combinada com palavras, utilizado para identificar o comerciante;
➢ Indicação geográfica - Apresentam requisitos menos exigentes, podendo a
reputação, qualidade ou outra característica ser atribuída à origem geográfica,
sem a influência de factores naturais e humanos. Pelo menos uma das fases deve
ocorrer na circunscrição demarcada, designadamente, produção e/ou a elaboração
e/ou a transformação;
➢ Recompensas - sinal, nominativo, figurativo ou emblemático concedido no
país ou no estrangeiro a comerciantes, industriais ou empresas, como prémio de
louvor ou preferência pelos seus produtos ou serviços.
O Guiché Único da Empresa é um serviço público, especial e inter-orgânico, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.
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